sexta-feira, 17 de abril de 2015

Tudo sobre documentos para as crianças!


Meu filho nasceu! E agora?

Você que está grávida, com certeza deve estar preparando o quarto do bebê, comprando carrinho de passeio, bebê-conforto, alguns brinquedos e principalmente roupinhas. Afinal, como futuras mamães temos que montar o enxoval do bebê, certo?

São tantos preparativos, tantos itens, tantas recomendações que ficamos malucas!

Mas, já parou pra pensar nos documentos do seu filho que nascerá em breve?

Bom, pra você que assim como eu não sabia nem por onde começar, o BLOG Muito Além das Fraldas ensina o caminho a seguir.

è Como e feito o Registro Civil de Nascimento?

No Brasil, toda criança já nasce com direito a ter um Registro Civil de Nascimento.

Nos serviços públicos, como escolas, centros de saúde e hospitais, com frequência é solicitado este documento.

Para que os direitos da criança possam ser garantidos desde os primeiros dias de vida, todos os brasileiros devem ser registrados logo após o nascimento. É gratuito e garantido pela Lei nº 9.534/97.

Locais para o Registro Civil do bebê:

• Você pode registrar o bebê na maternidade onde ele nasceu, basta verificar se a maternidade escolhida possui o serviço de Registro Civil em seu interior. Hoje, para facilitar a vida dos pais, as maternidades possuem em seu interior, correspondentes do cartório de Registro Civil mais próximo. O que permite que o registro seja feito assim que o bebê nasce.

Caso não exista o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil no local onde a criança nasceu ou mesmo onde a família mora.


Documentos necessários para obter a Certidão de Nascimento:

- Via amarela da Declaração de nascido vivo, (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.

- Célula de Identidade (RG) ou outro documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (que pode ser a Carteira de Trabalho) ou, em caso de pacientes estrangeiros, Célula de identificação expedida pela polícia federal (RNE) ou Passaporte válido, expedido pela autoridade competente.

Procedimento para obter a Certidão de Nascimento:

Pais casados: Ou pai ou a mãe, apresenta os documentos acima, junto à certidão de casamento.

Pais não casados: O pai apresenta os documentos dele e da mãe. No caso de o pai estar ausente, a mãe pode apresentar uma declaração com firma reconhecida, ou uma procuração específica e registrada em cartório.

Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório e apresentar os documentos. Se a paternidade for “em branco”, a qualquer momento, a mãe pode decidir indicar o pai da criança, e após investigação de paternidade e comprovação judicial o registro será refeito constando o nome dele.

Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.

Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode ser feito por uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido. Entretanto o impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado.

*A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro ou no caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto.


E quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo?

Para estes casos, os pais devem fazer o registro civil acompanhado por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.

E quando os pais não têm o registro civil? É possível registrar o filho nesta condição?

Sim, mas se faz necessário primeiro registrar o pai ou a mãe e depois registrarem o filho ou filha.

Bom, passada a fase dos preparativos, da tão sonhada chegada do bebê e com ele devidamente registrado, surge a dúvida:

è E o RG? Quando é possível retirar a Carteira de identidade da criança?

Não existe uma idade mínima. Um recém-nascido já pode ter o seu.

A Carteira de Identidade, também conhecida como RG (Registro Geral) é um dos principais documentos de identificação no Brasil. É um documento seguro principalmente por conter foto, informação sobre a data de nascimento e até sua filiação. É aceito em todo o território nacional, inclusive nos países do Mercosul.

E importante que os pais o quanto antes possível providenciem este documento para seu filho, pois não é recomendado o uso da certidão de nascimento como principal documento de identificação da criança. Diferente da Certidão de Nascimento, o RG possui identificação por foto e por impressões digitais e no caso do sumiço da criança, com o RG é mais fácil de encontra-la. Também por ser mais fácil de carregar e mais conservável em carteira.

O RG é o documento emitido pela SSC – Secretaria de Segurança Pública – de cada Estado, para todos os cidadãos nascidos e registrados no Brasil, e para todos os filhos de brasileiros que tenham nascido no exterior.

E afinal, onde podemos fazer o RG?

Para quem é residente em São Paulo, é possível fazer em uma unidade do Poupatempo. Para isso, é necessário que agende um dia e um horário pelo site (abaixo) ou através do Disque Poupatempo, no 0800 772 36 33 (a ligação é gratuita). Já pra quem reside em outra localidade, é importante verificar onde este documento pode ser feito no município.


Quais os documentos necessários para a confecção de um RG e quanto custa?

A primeira cédula de identidade é gratuita. Porém, se houver a necessidade de requerer uma 2ªvia, é cobrada uma taxa. Os documentos necessários para a emissão são:

-Certidão de Nascimento do bebê original e uma cópia (que não tem necessidade de ser autenticada)

-CPF do bebê impresso (se já tiver, para constar o número no campo destinado a ele. Mas, não é necessariamente obrigatória sua apresentação)

-Duas fotos 3x4 do bebê

-RG original do responsável ou de quem estiver levando-o para fazer o documento

IMPORTANTE: o bebê tem de estar presente no momento da confecção do documento para que suas impressões digitais (dos dois polegares) sejam colhidas.

E quando fica pronto?

O RG não sai na hora, após os procedimentos você receberá um protocolo com uma data estabelecida para a retirada do documento. Costuma ficar pronto em 3 ou 4 dias, vai depender da demanda e principalmente dos dias, pois são contados apenas os dias úteis. Então quando há feriados, pode demorar mais.

Com Certidão de Nascimento e RG, o que mais ele vai precisar?

è CPF- Cadastro de Pessoa Física: É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Vocês devem estar se perguntando: mas criança pode tirar o CPF?

SIM! É possível fazer o documento em qualquer idade, inclusive recém-nascidos.

Com certeza este não é um documento essencial para um bebê ou criança, a menos que queira emitir um passaporte (mais informações ao longo do texto), mas uma vez que é feito, não há necessidade de ser refeito ou mesmo atualizado, pois o CPF é único e por toda a vida ele permanecerá o mesmo. E é um documento que será imprescindível futuramente e o quanto antes for feito, melhor!

Uma dica: se forem tirar RG e CPF, deem preferencia ao CPF antes, pois com ele em mãos é possível incluí-lo ao RG e não precisará andar com os dois na carteira.

E onde é feita a inscrição do CPF?

No caso dos bebês, que ainda não possuem título eleitoral (só pode ser solicitado com 16 anos completos), não dá pra fazer pela internet. Mas, nas agências conveniadas: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, onde é cobrada uma taxa de R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

Quais os documentos necessários para a inscrição?

Certidão de nascimento do bebê e documento com foto do pai ou da mãe (quem for providenciar o CPF do bebê).

E fica pronto na hora?

SIM! O número do CPF do bebê é gerado na hora. Com esse número é possível acessar O site da Receita Federal e imprimir o cartão do CPF do seu filho (agora não é mais enviado para casa).

è E quanto ao passaporte? Bebês e crianças podem emitir um passaporte?

Para quem ainda tem dúvidas, o passaporte é um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular, e, requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro.

Sem ele é impossível sair ou entrar em um país diferente (exceto os países do Mercosul).

Bebês e crianças podem e devem ter um passaporte, seja para viagens com a família, ou para qualquer emergência.

Para emiti-lo é necessário que o bebê ou a criança tenha o CPF!

Como fazer sua emissão passo-a-passo:

1. O pai ou responsável deve acessar o site da Polícia Federal do Brasil. Clicar no link emissão de passaporte.  Este link direciona o requisitante para um formulário que deve ser preenchido com as informações do requerente.


2. Na parte final do formulário, escolha a cidade e local onde deseja ser atendido e clique em enviar. Depois de enviado o formulário com os dados do solicitado, será gerado uma guia para pagamento, chamada de GRU e o protocolo de Solicitação de Documento de Viagem.

3. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 156,07. O pagamento pode ser realizado numa agência bancária ou através do Bankline.

4. Compareça ao agendamento de sua visita para entrega dos documentos necessários:

- 1 foto 5×7 colorida em fundo branco
- Autorização expressa de ambos os pais (preparamos um MODELO que segue no final do texto)
- Certidão de nascimento original
- Preenchimento e pagamento da GRU no valor de R$156, conforme falamos anteriormente.
- CPF da criança (rápido e fácil, como explicamos lá em cima) para preencher a GRU e levar no dia agendado.
- A criança e os pais devem estar presentes na entrevista, com RG e CPF ou CNH de ambos. Caso algum dos pais não possa comparecer, é preciso levar uma autorização deste para concessão de passaporte para menor assinada com firma reconhecida em cartório (válida por um ano).
- Lembrando que não é necessário que a criança tenha RG para tirar o passaporte.

E quando o passaporte fica pronto?

Geralmente leva de 5 à 10 dias úteis após a entrega dos documentos à polícia federal.
Para menores de 12 anos não alfabetizados, um dos pais devidamente identificado com RG ou CPF original deverá retirar o documento.
Para menores com mais de 12 anos, é obrigatório o comparecimento acompanhado de um dos pais, também identificado com RG ou CPF original.
Qual a validade do passaporte infantil?
Passaportes de bebês e crianças tem sua validade contada de acordo com a idade. Como demonstrado na tabela abaixo:

Idade
Validade
0 a 1
1 ano
1 a 2
2 anos
2 a 3
3 anos
3 a 4
4 anos
4 ou mais
5 anos

Caso seja necessário atualizar, ou seja, refazer o passaporte com validade expirada, o valor da taxa GRU é a mesma.

Caso sejam necessários outros esclarecimentos sobre o passaporte, consultem o site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/simba/passaporte/requerer-passaporte/requerer-passaporte
Já com Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade (RG), CPF e Passaporte, você não precisará se preocupar com outros documentos do seu filho pelos próximos 15 ou 16 anos que é a idade mínima para a emissão do Título de Eleitor.
Assim, para as mães dos adolescentes, o Blog Muito Além das Fraldas dá um help!
è Como tirar o Título de Eleitor?

Para o adolescente que estiver a completar 16 anos no ano em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento dele até a data do 1º turno da eleição, pois o alistamento eleitoral só é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos.
Ninguém pode solicitar o documento por ele, e também não é permitido que seja solicitado através de um procurador.

Para os locais onde já ocorre o voto por biometria, o atendimento nos cartórios eleitorais com coleta de dados biométricos é realizado exclusivamente por agendamento, exceto nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo e São Paulo - Lapa, Itaquera e Santo Amaro). Isso evita filas e demora no atendimento. Já, nos municípios onde não ocorre a biometria, não é necessário agendar, basta que se dirija ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, munido dos documentos listados abaixo:

1. Documento de identificação, que podem ser aceitos: RG, Certidão de Nascimento se solteiro, ou de Casamento se casado, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, etc).
Atenção: para requerer a 1ª via do título não serão aceitos: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter dados de nacionalidade e naturalidade, e o Passaporte - novo modelo, por não apresentar os dados de filiação.

2. Comprovante de residência - preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: conta de água, luz, gás, telefone, etc.

3. Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:
Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.
Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.
Atenção: os documentos devem ser apresentados em via original, estarem legíveis e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada uma cópia.

E o título fica pronto na hora?
Em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO nos cartórios eleitorais, que permite a emissão do título na hora. Em alguns casos excepcionais, é possível que o mesmo não fique pronto na hora. Por exemplo, quando o atendimento é feito em um posto ou o sistema está fora do ar.

É possível solicita-lo pela internet ou Correios?
Não, pois o comparecimento ao cartório eleitoral é obrigatório.

Nós no Blog Muito Além das Fraldas esperamos tê-las ajudado e esclarecido dúvidas acerca desta tarefa que nem sempre é fácil para nós mães: DOCUMENTOS DOS FILHOS!

CURTIU? COMENTE E COMPARTILHE, feita por mães que aprenderam que a maternidade vai MUITO ALÉM DAS FRALDAS!

*Por Pri NC e Bruna CM 


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