quinta-feira, 30 de abril de 2015

O Recomeço...


E agora?! Como posso recomeçar?

Talvez para esta única frase exista milhares de respostas. O problema é que neste momento não consigo enxergar nenhuma, pois além de estar com mil dúvidas em como retomar a minha vida profissional, tem algo que pesa ainda mais: como retomar a vida pessoal? Sexual? Amorosa? E por aí vai...

O que mais me deixa aflita é meu lado pessoal, afinal não me enxergo mais como a mulher que um dia eu fui. Na verdade, não me vejo mais como mulher. Vejo-me apenas como mãe. O “problema” é que não posso ser apenas mãe, preciso voltar a ser esposa, preciso voltar a me olhar e isso me assusta, confesso.

Não sei como voltar a ser aquela de antes, e também não sei ser esta mulher de hoje. É como se neste momento, eu estivesse num limbo.

Não que o amor pelo meu esposo tenha morrido, muito pelo contrário, ele se fortaleceu com a chegada de nossa pequena. Entretanto o que “morreu”, foi o desejo.

O que acontece com a gente depois que nos tornamos mães? Pra onde vai nossa libido? No meu caso, tenho certeza que a minha resolveu virar uma ermitona e foi morar no Alasca!

Por aqui existe muita compreensão da parte do meu marido, conversamos muito a respeito. Mas por outro lado, também me coloco no lugar dele e acabo dando conta de que deve ser sofrido para ele este nosso processo. É sofrido para todos os homens, acredito.

Sinceramente não sei como sair desse limbo. Estou buscando forças para recomeçar e fortalecer ainda mais o amor que sentimos um pelo outro.

O que concluo com tudo que vivi até aqui: é que a maternidade está sempre nos ofertando algo e ao mesmo tempo nos cobrando... E digo mais, para sermos mães é preciso que renasçamos para a vida, para as pessoas e principalmente nós mesmas quase que TODOS os dias.

*Por Mariposa Tecnicolor


quarta-feira, 29 de abril de 2015

Mãe de três: de familinha à “familhona”


Estava grávida de novo. Uau! Grávida de novo! Sim, decidimos ter mais um filho e aumentar a família.
A verdade é que estávamos bem menos ansiosos do que da primeira vez. Já tinha ouvido falar que “primeiro filho é porcelana e o segundo é tupperware” e parecia mesmo assim. Todas as inseguranças anteriores deram lugar a uma certeza enorme de que daria tudo certo e que os terríveis 3 meses do bebê passariam mais rápido do que antes.
Logo estávamos de novo na mesma sala de espera da ultrassonografia obstétrica de anos atrás. Barrigas de todos os tamanhos desfilavam por lá, pais e mães ansiosos analisando o resultado do ultra antes mesmo de sair do centro médico. E eu comendo meu chocolatinho para animar o baby para a hora do exame. 
“Bom dia bebês!” Diz a médica animada. Eu olho para o meu marido de rabo de olho... E ele me olha de volta sem entender. – Como assim? São dois? A médica faz uma pausa, e solta: “Deixa-me ver se não tem mais um escondidinho aqui” Tensão total no ambiente, vejo meu marido perder a cor e se segurar na cadeira. “Ah, são só dois mesmo!” Tensão, misturada com alívio? E olhamos para a tela abismados, as crianças davam cambalhotas no útero e víamos perfeitamente dois bebês, um do ladinho do outro, enquanto a médica deslizava o aparelho na barriga.
Pais de três! Nossa, por essa ninguém esperava. Por mais mágico que possa parecer, eu e meu marido só pensávamos nas contas e nas despesas que triplicariam dali para frente! Seriam 3 escolas para pagar... Um apartamento maior, um carro maior, uma babá... Ficamos paralisados e resolvemos voltar para casa a pé para digerir a informação. Pais de três... E a gente que olhava para os pais de três meio que como loucos, meio que como heróis, ainda não sabíamos em qual desses dois adjetivos nos encaixávamos.
Em uma época na qual ter filhos não se resume a aumentar a água do feijão e que viver dignamente vai muito além da saúde e educação providas pelo governo, a notícia nos tirou boas noites de sono, antes mesmo do nascimento dos bebês.
Mas, passado o susto da notícia, sabemos que vamos dar conta. Talvez a gente não vá para a Disney tão cedo, nem consiga pagar aulas de inglês, natação, judô e ballet ao mesmo tempo. Talvez aquela festa de 1 ano seja somente um bolinho para família. Talvez a gente até consiga administrar três cadeirinhas no banco do carro e resolva comprar uma cama “treliche” ao invés de mudar de apartamento...
Mas a gente vai dar um jeito! Sim, porque o mais importante mesmo é caber todo mundo à mesa para as refeições em família, onde a gente vai compartilhar muito mais do que alimento, vamos compartilhar nossos mais belos sonhos.  A mesa, a gente já está providenciando.
*Por Cinthia F.


segunda-feira, 27 de abril de 2015

As inevitáveis discussões familiares


O que se escreve quando se está sem inspiração e totalmente tomada por sentimentos ruins advindos de discussões familiares?

O que tenho pra dizer não tem nada de sublime, nada de romântico e muito menos poético.

Por que tanto amor entre mãe e filhos não fala mais alto em meio às discussões por problemas chulos?

É impressionante o poder que as palavras têm na arte de magoar os outros, pior ainda em se tratando de mãe e filhos, porque assuntos ruminados durante anos são sempre vomitados na cara um do outro no primeiro: Como é que é?

Na hora de discutir, até aqueles mais dotados do dom da paciência e ligados no “Buda” vão do alpha ao ômega em 10 segundos e rasga o verbo.

Poxa! Ninguém tem que ter razão, todos têm de ter RESPEITO! Afinal, boa parte de todas as brigas e discussões ocorrem em torno de divergência de opiniões, divergência de momentos e necessidades. Pra isso e por isso dizem que poucos têm o dom de se colocarem no lugar do outro. Se muitos pudessem fazer isso, as brigas se quer começariam.

É difícil provar que a comida está salgada pra quem tem o costume de comer muito sal sempre, assim como é impossível provar que está insossa a comida de quem nem sal tem em casa. Pra tudo tem de haver um meio termo, mas que na hora do digamos: “vuco-vuco”, é impossível chegar a um.

É importante deixar que o mais exaltado despeje suas lamúrias para literalmente se aliviar, mas acredito que mais importante ainda, seja tampar os ouvidos pras reclamações dele e não deixar que nenhuma palavra te atinja de forma negativa ou te contamine de ódio.

O normal é que independentemente do teor da briga, é que passados os momentos de fúria, ambos façam as pazes e voltem a conversar sobre o assunto, mas desta vez calmos e vazios de suas razões.

Tudo isso é muito fácil na teoria, mas na prática, quando tem sentimento envolvido, ainda mais de mãe e filhos, é complicado, mais que complicado, é tipo uma equação matemática de mil folhas impossível de chegar num resultado correto.

Só uma coisa eu sei: essas discussões são inevitáveis, acontecem nas melhores famílias. Mas o que não podemos e nem devemos é ferir os sentimentos um do outro ou mesmo desvalorizá-los, pois uma única coisa é fato: existe muito amor na relação de mães e filhos e por mais que a briga seja feia, o que tem de pesar sempre mais é o amor.
Te AMO mãe!

*Por Beija-flor


sábado, 25 de abril de 2015

Ela veio pré-termo


Quando estava grávida com 33 semanas e 4 dias, resolvemos pintar o  apartamento que morávamos, pintar também o quartinho da bebê de “pink” e colocar os enfeites que eu havia pintado. Tudo na maior tranquilidade, afinal faltavam pouco mais de 6 semanas para ela nascer...

“Mudamos” temporariamente para a casa da minha sogra, enquanto o apartamento era pintado. Lembro-me que era uma sexta-feira e ainda não havia feito as lembrancinhas de maternidade, lavado as roupinhas da Ana Laura, nem ao menos comprado calcinhas pra levar à maternidade! (rsrsrs) Afinal, pra quê a pressa se ainda restavam 6 semanas!

Fui andando do cardiologista até a maternidade (cerca de 1 km) sem problemas, e assim passaram o sábado, o domingo, a segunda... Tudo bem tranquilo, apesar de estarmos provisoriamente “sem um lar”!

Terça-feira era reunião com os pais dos alunos da escola onde trabalhava, e avisando que em breve sairia de licença (já estava bem inchada e sou cardiopata), ia precisar sair um pouco antes.

Na quarta-feira tinha consulta às 13:00h e não fui trabalhar, lavei as roupinhas bem cedo e sem pressa, como disse, restavam 6 semanas!

Almocei e quando fui passar batom, senti algo estranho, pensei: Putz! Quase fiz xixi na calça! Corri para o banheiro, e vi que a bolsa tinha se rompido! Falei para o marido: mudança de planos! Vamos para a maternidade e não é para consulta, nossa filha vai nascer! E lógico, fomos sem mala, pois as roupas ainda estavam penduradas, eu não tinha providenciado as calcinhas!

Fui orientando meu marido (estava ocupadíssimo com o trabalho) e disse: fale pra sua mãe fazer a gentileza de passar as roupinhas, e vê se compra o que está faltando. Mas, ele na maior tranquilidade respondeu: não é nada, você irá pra casa e poderá arrumar tudo do seu jeito...

Chegamos à maternidade, meu marido me deixou lá e foi resolver as coisas da empresa. A enfermeira me avaliou e confirmou que havia rompido a bolsa e ligou pra minha médica que orientou medicar-me e me preparar para uma Cesárea.

Eu não tinha mala, nem lembrancinhas, não tinha roupas e nem nada preparado. Escutei a enfermeira dizendo: prepara a UTI para a mãe e o bebê! Nesta hora eu GELEI! Falei para o marido ir resolver as coisas e ele saiu, esquecendo-se de me internar (ele faz isso com o segundo filho também! kkkkk).

Minha mãe foi para a maternidade e ficou comigo. Mas, por pouco tempo, pois não tenho paciência de ficar perto de ninguém quando estou nervosa!

Oito horas depois de várias contrações sem nenhuma dilatação, com a maternidade cercada de mãe, pai, irmã, cunhado e marido, eis que veio ao mundo nossa “Ana Laura”. Ao dia 30/05/2007 às 21:05 em noite de Lua Azul, nossa linda e perfeita filha nasceu e já até mamou! Sim, ela veio pré-termo, ou seja, antes do previsto, embora não prematura, pois já estava totalmente formada e por isso não foi preciso ficar na UTI, fomos direto para o quarto... Foi assim que me tornei mãe, cheia de dúvidas com erros, acertos e MUITO AMOR!

*Por Jan M

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Tudo sobre documentos para as crianças!


Meu filho nasceu! E agora?

Você que está grávida, com certeza deve estar preparando o quarto do bebê, comprando carrinho de passeio, bebê-conforto, alguns brinquedos e principalmente roupinhas. Afinal, como futuras mamães temos que montar o enxoval do bebê, certo?

São tantos preparativos, tantos itens, tantas recomendações que ficamos malucas!

Mas, já parou pra pensar nos documentos do seu filho que nascerá em breve?

Bom, pra você que assim como eu não sabia nem por onde começar, o BLOG Muito Além das Fraldas ensina o caminho a seguir.

è Como e feito o Registro Civil de Nascimento?

No Brasil, toda criança já nasce com direito a ter um Registro Civil de Nascimento.

Nos serviços públicos, como escolas, centros de saúde e hospitais, com frequência é solicitado este documento.

Para que os direitos da criança possam ser garantidos desde os primeiros dias de vida, todos os brasileiros devem ser registrados logo após o nascimento. É gratuito e garantido pela Lei nº 9.534/97.

Locais para o Registro Civil do bebê:

• Você pode registrar o bebê na maternidade onde ele nasceu, basta verificar se a maternidade escolhida possui o serviço de Registro Civil em seu interior. Hoje, para facilitar a vida dos pais, as maternidades possuem em seu interior, correspondentes do cartório de Registro Civil mais próximo. O que permite que o registro seja feito assim que o bebê nasce.

Caso não exista o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil no local onde a criança nasceu ou mesmo onde a família mora.


Documentos necessários para obter a Certidão de Nascimento:

- Via amarela da Declaração de nascido vivo, (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.

- Célula de Identidade (RG) ou outro documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (que pode ser a Carteira de Trabalho) ou, em caso de pacientes estrangeiros, Célula de identificação expedida pela polícia federal (RNE) ou Passaporte válido, expedido pela autoridade competente.

Procedimento para obter a Certidão de Nascimento:

Pais casados: Ou pai ou a mãe, apresenta os documentos acima, junto à certidão de casamento.

Pais não casados: O pai apresenta os documentos dele e da mãe. No caso de o pai estar ausente, a mãe pode apresentar uma declaração com firma reconhecida, ou uma procuração específica e registrada em cartório.

Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório e apresentar os documentos. Se a paternidade for “em branco”, a qualquer momento, a mãe pode decidir indicar o pai da criança, e após investigação de paternidade e comprovação judicial o registro será refeito constando o nome dele.

Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.

Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode ser feito por uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido. Entretanto o impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado.

*A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro ou no caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto.


E quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo?

Para estes casos, os pais devem fazer o registro civil acompanhado por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.

E quando os pais não têm o registro civil? É possível registrar o filho nesta condição?

Sim, mas se faz necessário primeiro registrar o pai ou a mãe e depois registrarem o filho ou filha.

Bom, passada a fase dos preparativos, da tão sonhada chegada do bebê e com ele devidamente registrado, surge a dúvida:

è E o RG? Quando é possível retirar a Carteira de identidade da criança?

Não existe uma idade mínima. Um recém-nascido já pode ter o seu.

A Carteira de Identidade, também conhecida como RG (Registro Geral) é um dos principais documentos de identificação no Brasil. É um documento seguro principalmente por conter foto, informação sobre a data de nascimento e até sua filiação. É aceito em todo o território nacional, inclusive nos países do Mercosul.

E importante que os pais o quanto antes possível providenciem este documento para seu filho, pois não é recomendado o uso da certidão de nascimento como principal documento de identificação da criança. Diferente da Certidão de Nascimento, o RG possui identificação por foto e por impressões digitais e no caso do sumiço da criança, com o RG é mais fácil de encontra-la. Também por ser mais fácil de carregar e mais conservável em carteira.

O RG é o documento emitido pela SSC – Secretaria de Segurança Pública – de cada Estado, para todos os cidadãos nascidos e registrados no Brasil, e para todos os filhos de brasileiros que tenham nascido no exterior.

E afinal, onde podemos fazer o RG?

Para quem é residente em São Paulo, é possível fazer em uma unidade do Poupatempo. Para isso, é necessário que agende um dia e um horário pelo site (abaixo) ou através do Disque Poupatempo, no 0800 772 36 33 (a ligação é gratuita). Já pra quem reside em outra localidade, é importante verificar onde este documento pode ser feito no município.


Quais os documentos necessários para a confecção de um RG e quanto custa?

A primeira cédula de identidade é gratuita. Porém, se houver a necessidade de requerer uma 2ªvia, é cobrada uma taxa. Os documentos necessários para a emissão são:

-Certidão de Nascimento do bebê original e uma cópia (que não tem necessidade de ser autenticada)

-CPF do bebê impresso (se já tiver, para constar o número no campo destinado a ele. Mas, não é necessariamente obrigatória sua apresentação)

-Duas fotos 3x4 do bebê

-RG original do responsável ou de quem estiver levando-o para fazer o documento

IMPORTANTE: o bebê tem de estar presente no momento da confecção do documento para que suas impressões digitais (dos dois polegares) sejam colhidas.

E quando fica pronto?

O RG não sai na hora, após os procedimentos você receberá um protocolo com uma data estabelecida para a retirada do documento. Costuma ficar pronto em 3 ou 4 dias, vai depender da demanda e principalmente dos dias, pois são contados apenas os dias úteis. Então quando há feriados, pode demorar mais.

Com Certidão de Nascimento e RG, o que mais ele vai precisar?

è CPF- Cadastro de Pessoa Física: É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Vocês devem estar se perguntando: mas criança pode tirar o CPF?

SIM! É possível fazer o documento em qualquer idade, inclusive recém-nascidos.

Com certeza este não é um documento essencial para um bebê ou criança, a menos que queira emitir um passaporte (mais informações ao longo do texto), mas uma vez que é feito, não há necessidade de ser refeito ou mesmo atualizado, pois o CPF é único e por toda a vida ele permanecerá o mesmo. E é um documento que será imprescindível futuramente e o quanto antes for feito, melhor!

Uma dica: se forem tirar RG e CPF, deem preferencia ao CPF antes, pois com ele em mãos é possível incluí-lo ao RG e não precisará andar com os dois na carteira.

E onde é feita a inscrição do CPF?

No caso dos bebês, que ainda não possuem título eleitoral (só pode ser solicitado com 16 anos completos), não dá pra fazer pela internet. Mas, nas agências conveniadas: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, onde é cobrada uma taxa de R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

Quais os documentos necessários para a inscrição?

Certidão de nascimento do bebê e documento com foto do pai ou da mãe (quem for providenciar o CPF do bebê).

E fica pronto na hora?

SIM! O número do CPF do bebê é gerado na hora. Com esse número é possível acessar O site da Receita Federal e imprimir o cartão do CPF do seu filho (agora não é mais enviado para casa).

è E quanto ao passaporte? Bebês e crianças podem emitir um passaporte?

Para quem ainda tem dúvidas, o passaporte é um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular, e, requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro.

Sem ele é impossível sair ou entrar em um país diferente (exceto os países do Mercosul).

Bebês e crianças podem e devem ter um passaporte, seja para viagens com a família, ou para qualquer emergência.

Para emiti-lo é necessário que o bebê ou a criança tenha o CPF!

Como fazer sua emissão passo-a-passo:

1. O pai ou responsável deve acessar o site da Polícia Federal do Brasil. Clicar no link emissão de passaporte.  Este link direciona o requisitante para um formulário que deve ser preenchido com as informações do requerente.


2. Na parte final do formulário, escolha a cidade e local onde deseja ser atendido e clique em enviar. Depois de enviado o formulário com os dados do solicitado, será gerado uma guia para pagamento, chamada de GRU e o protocolo de Solicitação de Documento de Viagem.

3. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 156,07. O pagamento pode ser realizado numa agência bancária ou através do Bankline.

4. Compareça ao agendamento de sua visita para entrega dos documentos necessários:

- 1 foto 5×7 colorida em fundo branco
- Autorização expressa de ambos os pais (preparamos um MODELO que segue no final do texto)
- Certidão de nascimento original
- Preenchimento e pagamento da GRU no valor de R$156, conforme falamos anteriormente.
- CPF da criança (rápido e fácil, como explicamos lá em cima) para preencher a GRU e levar no dia agendado.
- A criança e os pais devem estar presentes na entrevista, com RG e CPF ou CNH de ambos. Caso algum dos pais não possa comparecer, é preciso levar uma autorização deste para concessão de passaporte para menor assinada com firma reconhecida em cartório (válida por um ano).
- Lembrando que não é necessário que a criança tenha RG para tirar o passaporte.

E quando o passaporte fica pronto?

Geralmente leva de 5 à 10 dias úteis após a entrega dos documentos à polícia federal.
Para menores de 12 anos não alfabetizados, um dos pais devidamente identificado com RG ou CPF original deverá retirar o documento.
Para menores com mais de 12 anos, é obrigatório o comparecimento acompanhado de um dos pais, também identificado com RG ou CPF original.
Qual a validade do passaporte infantil?
Passaportes de bebês e crianças tem sua validade contada de acordo com a idade. Como demonstrado na tabela abaixo:

Idade
Validade
0 a 1
1 ano
1 a 2
2 anos
2 a 3
3 anos
3 a 4
4 anos
4 ou mais
5 anos

Caso seja necessário atualizar, ou seja, refazer o passaporte com validade expirada, o valor da taxa GRU é a mesma.

Caso sejam necessários outros esclarecimentos sobre o passaporte, consultem o site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/simba/passaporte/requerer-passaporte/requerer-passaporte
Já com Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade (RG), CPF e Passaporte, você não precisará se preocupar com outros documentos do seu filho pelos próximos 15 ou 16 anos que é a idade mínima para a emissão do Título de Eleitor.
Assim, para as mães dos adolescentes, o Blog Muito Além das Fraldas dá um help!
è Como tirar o Título de Eleitor?

Para o adolescente que estiver a completar 16 anos no ano em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento dele até a data do 1º turno da eleição, pois o alistamento eleitoral só é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos.
Ninguém pode solicitar o documento por ele, e também não é permitido que seja solicitado através de um procurador.

Para os locais onde já ocorre o voto por biometria, o atendimento nos cartórios eleitorais com coleta de dados biométricos é realizado exclusivamente por agendamento, exceto nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo e São Paulo - Lapa, Itaquera e Santo Amaro). Isso evita filas e demora no atendimento. Já, nos municípios onde não ocorre a biometria, não é necessário agendar, basta que se dirija ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, munido dos documentos listados abaixo:

1. Documento de identificação, que podem ser aceitos: RG, Certidão de Nascimento se solteiro, ou de Casamento se casado, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, etc).
Atenção: para requerer a 1ª via do título não serão aceitos: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter dados de nacionalidade e naturalidade, e o Passaporte - novo modelo, por não apresentar os dados de filiação.

2. Comprovante de residência - preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: conta de água, luz, gás, telefone, etc.

3. Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:
Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.
Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.
Atenção: os documentos devem ser apresentados em via original, estarem legíveis e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada uma cópia.

E o título fica pronto na hora?
Em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO nos cartórios eleitorais, que permite a emissão do título na hora. Em alguns casos excepcionais, é possível que o mesmo não fique pronto na hora. Por exemplo, quando o atendimento é feito em um posto ou o sistema está fora do ar.

É possível solicita-lo pela internet ou Correios?
Não, pois o comparecimento ao cartório eleitoral é obrigatório.

Nós no Blog Muito Além das Fraldas esperamos tê-las ajudado e esclarecido dúvidas acerca desta tarefa que nem sempre é fácil para nós mães: DOCUMENTOS DOS FILHOS!

CURTIU? COMENTE E COMPARTILHE, feita por mães que aprenderam que a maternidade vai MUITO ALÉM DAS FRALDAS!

*Por Pri NC e Bruna CM 


quarta-feira, 15 de abril de 2015

E quando o diagnóstico não vem...?


Minha ideia era escrever novamente sobre inclusão (de crianças especiais às escolas comuns que não estão preparadas para recebê-las), porém conversando com uma amiga que mora na Suíça, cujo filho de 5 anos de idade já faz terapia a dois anos e vem buscando incansavelmente um diagnóstico, lembrei de inúmeras mães que encontrei durante os anos de trabalho como educadora especial.

Essa mãe, (assim como muitas) luta para saber de fato o que o filho tem, pois como ela mesma afirma: “isso é um direito de cada um”. Mas, mesmo na Suíça, os diagnósticos demoram demais.

E vocês devem estar se perguntando: Por que é tão importante um diagnóstico?

Eu explico: o primeiro e principal ponto, é que o tratamento e terapias são específicos para cada indivíduo. No caso do autismo, por exemplo, existem métodos mais eficientes do que outros, e encontrar um médico que efetivamente entenda o autismo pode ser um obstáculo a ser vencido, pois a menos que este médico tenha tido experiência com a síndrome, é provável que sozinho seja incapaz de ajudar a tratar esta condição. Afinal, não é um simples transtorno invasivo do comportamento que pode ser melhorado ou curado com alguma medicação e poucas visitas ao psiquiatra. É algo que vai além, é uma desordem severa que afeta cada indivíduo de forma diferente e torna cada caso específico e único.

Por isso, se há suspeita de autismo por você, algum familiar próximo ou mesmo o pediatra, é decisivo que a criança seja encaminhada a um especialista para diagnosticar e tratar essas desordens do espectro autista, o que significa que seu filho pode necessitar de mais médicos e profissionais especializados nesta área. Mesmo porque, o tratamento visa trabalhar o todo, e por isso os profissionais devem trabalhar em conjunto, com avaliações periódicas para um desenvolvimento pleno do indivíduo com a síndrome, ou seja, é algo muito mais complexo do que fazer alguns exames e chegar num único diagnóstico padrão.

Em outras síndromes, transtornos ou deficiências, o diagnóstico também pode ser extremamente complexo e demorar anos, às vezes até décadas para ser descoberto. Vale citar que para muitos deles, a medicina já se especializou com o passar dos anos, e já é possível diagnosticar uma “síndrome de Down” (trissomia do cromossomo 21, é uma alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária. Os portadores da síndrome, em vez de dois cromossomos no par 21, possuem três), por exemplo, através de exames durante a gravidez.

As ultrassonografias realizadas no pré-natal podem apontar para a possibilidade de o bebê nascer com síndrome de Down ou outras ocorrências genéticas. Neste caso, a gestante deve avaliar junto com seu médico a necessidade da realização de outros exames para a confirmação do diagnóstico.

Atualmente, os exames mais comuns para diagnosticar a síndrome antes do nascimento, são: a “aminiocentese” e a “biópsia do vilo corial”, que analisam o líquido amniótico e uma amostra da placenta, respectivamente. No entanto, ambos são invasivos e apresentam um risco, ainda que pequeno, de interrupção da gravidez.

Por outro lado, existem também outras síndromes, transtornos e deficiências que a medicina ainda desconhece e pelo fato de acometerem pouquíssimos indivíduos ao redor do mundo, é muito difícil precisar qual o seu diagnóstico ou mesmo quais os sintomas predominantes e característicos de cada uma delas. Um exemplo é a “síndrome de Pitt-Hopkins”, que foi descrita pela primeira vez em 1978 por D. Pitt e I.Hopkins no jornal de Pediatria da Austrália, e o gene que a provoca só foi descoberto em 2007, ou seja, 20 anos depois. Chamado de TCF4, este gene situa-se no cromossomo 18 e desempenha um papel essencial no desenvolvimento do sistema nervoso. Ele ocorre por deleção ou mesmo por uma mutação.

É caracterizada pela deficiência intelectual e atraso no desenvolvimento (moderado a grave), problemas respiratórios e oculares, convulsões ou epilepsia (40%-50%), constipação intestinal, características faciais distintas e comportamento alegre. E apesar de a prevalência geral ainda ser desconhecida, um laboratório americano estimou que a frequência de deleções associadas ao cromossomo 18q21 é de 1 em 34.000 / 41.000. Outro pesquisador considerou a probabilidade de 1 em 200.000-300.000.

Desta forma, a incidência desta síndrome não está limitada a um determinado grupo, e pode atingir tanto homens quanto mulheres. Atualmente foram diagnosticados cerca de 350 casos no mundo e no Brasil, temos apenas seis já confirmados.

Assim como esta síndrome, existem inúmeras outras desconhecidas totalmente pela medicina e acometem crianças, jovens e adultos, por isso, o quanto antes é iniciado o acompanhamento médico, com especialistas unidos para investigar todos os sintomas, mais rápido pode vir o diagnóstico ou mesmo um tratamento que venha aliviar os sintomas.

A medicina depende de casos complexos para se especializar e desvendar certas “doenças” no intuito de chegar a uma possível cura ou melhora significativa no estilo de vida de cada paciente, mas para que isso aconteça, é preciso ter muita perseverança e paciência.

Para o diagnóstico de crianças com suspeita de necessidades especiais, algumas especialidades médicas podem ajudar e serem uma porta de entrada de um possível tratamento. Nesta lista estão: o neuropediatra, o psiquiatra infantil e em casos mais específicos médicos geneticistas que provavelmente irão investigar cada parte do corpo (físico, mental e emocional) da criança e solicitar exames que vão desde os mais simples como de sangue, eletroencefalograma, tomografias e ressonâncias magnéticas, até um mapeamento genético que pode demorar a ter um resultado. Vale lembrar que para cada suspeita diagnóstica, é solicitado um exame diferente.

Senti um pouco disso na pele, quando meu filho com apenas 6 meses de idade foi diagnosticado erroneamente com “APVL” (Alergia a proteína do leite de vaca e seus derivados), e foi tratado assim até 1 ano de idade. Após muitas idas e vindas do hospital, descobrirmos o verdadeiro diagnóstico cerca de um ano depois, que era na verdade imunodeficiência (problema de imunidade), e depois do início do tratamento correto, ele já não adoecia com tanta frequência, chegando aos 3 anos super bem.

De certo que no caso das síndromes ou deficiências intelectuais como disse acima, não são tão simples de serem diagnosticadas e as terapias corretas trazem melhoras substâncias na vida da criança e da família. Por isso, converse com o pediatra e nunca aceite o primeiro diagnóstico. Investigue e procure outras opiniões, isto é fundamental.

Para devido fim do conhecimento de todas as mães, e responsáveis por crianças especiais ressaltamos que existe no Brasil um benefício previdenciário chamado: “BPC/LOAS” (O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família), que visa auxiliar nos gastos com as despesas médicas, medicamentosas e terapêuticas deles. Afinal, poucos terapeutas e centros especializados têm a agenda disponível, os que têm são caríssimos, e os seguros de saúde não são obrigados por lei a cobrir tratamentos psicoterapêuticos, que é como se trata boa parte das síndromes e deficiências intelectuais. Até por isso um diagnóstico consistente pode ajudar, pois é necessário comprovar a real necessidade do benefício e para isso muitas vezes são agendadas perícias médicas junto ao INSS. Inclusive, é importante se informar sobre todos os direitos e benefícios oferecidos a quem sofre com tais necessidades.

No link abaixo, é possível tirarem dúvidas de como procederem para usufruírem do benefício “BPC/LOAS” citado acima e darem entrada junto à previdência social.


Para mais informações sobre os direitos sociais para os autistas, o link abaixo pode ser esclarecedor!


Por último, afirmo que as mães precisam de um diagnóstico para o problema do filho não somente para terem um nome a dar ao problema que sofrem, para poderem explicar (mesmo que pra si mesmas) o motivo de tais reações, mas principalmente para acalmarem seus corações! Afinal, o diagnóstico nem sempre é fácil e algumas síndromes ou deficiências são raras, para essas inclusive, o fato de não haver respostas concretas é demasiadamente angustiante. Contudo, essas mães e familiares, precisam que o diagnóstico venha.

Obs.: seguem abaixo outros links que podem servir para esclarecer dúvidas acerca das síndromes citadas no artigo.

è Saiba as diferenças entre síndrome, transtorno, doença, sintoma e sinal: http://www2.uol.com.br/vyaestelar/doenca_transtorno_sindrome.htm

è Síndrome de Pitt-Hopkins, o que é, características e diagnóstico: http://www.pitthopkins.com.br/

è Síndrome de Down, o que é, características, diagnóstico e tratamentos: http://drauziovarella.com.br/crianca-2/sindrome-de-down/

è Artigo sobre sequenciar 1% do DNA para diagnosticar doenças raras: http://www.apmps.org.br/site/index.php/noticias/320-sequenciar-1-do-dna-para-diagnosticar-doencas-raras

è Centros de referência no atendimento e tratamento de crianças especiais em São Paulo, temos: o Instituto da Criança do Hospital das Clínicas-USP: http://icr.usp.br/default1.aspx e AACD: http://aacd.org.br/ . Também as AMAS (em caso de autismo): http://www.ama.org.br/site/web-link-da-ama/138-instituicoes.html e APAES (especializadas predominantemente em síndrome de Down): http://www.apaesp.org.br/Paginas/default.aspx

*Por Jan.M e Bruna C.M.