sexta-feira, 3 de junho de 2016

Você tem filhos? É a pergunta típica em Entrevistas com Mulheres

Em entrevistas de emprego é comum o recrutador perguntar se a mulher tem filhos, quantos filhos tem e se pretende engravidar novamente. Por que o recrutador precisa dessas informações? É uma forma velada de discriminação contra a mulher? (Diana Vargas, São Paulo)


Fonte: Foto da Internet

Oi Diana muito bacana a sua dúvida. Essas perguntas normalmente são feitas pelo entrevistador com o intuito principal de investigar como as candidatas lidam e conciliam a carreira profissional com a maternidade e quais são seus valores e objetivos pessoais. Mas, sim, esse assunto é muito complexo. 

Há casos que a mulher pode sofrer discriminação na seleção somente por ser mulher, devido ao senso (infelizmente) ainda comum de que há muitas profissionais que se utilizam da gravidez e da maternidade para não cumprir com suas responsabilidades e, certamente, esse não é o perfil que interessaria as empresas.

Mas há casos que a vaga pode exigir maior dedicação ao trabalho do que o profissional pode oferecer naquele momento de sua vida. Um exemplo seria uma posição que exija horas extras constantes, disponibilidade para viagens e ainda ambiente de trabalho hostil. Dificilmente uma mãe com filhos pequenos se motivaria com essa "oportunidade" mesmo que o salário fosse tentador.

Por isso é muito importante que o profissional (seja homem ou mulher) avalie bem a proposta de trabalho, entenda o seu momento de vida e, principalmente, se se identifica com a Cultura da empresa. 


Falando em Cultura. São os valores que diferenciam as melhores empresas para a Mulher trabalhar? (MuitoALémdasFraldas)

Sim, muitas empresas já têm esse conceito evoluído. Por isso, pesquise! Procure saber os valores da empresa e como esses valores se transformam em práticas. Como a empresa lida com o afastamento na Licença Maternidade? Agora, se você  identificar que a empresa tem práticas discriminatórias já na entrevista, reflita se esse é o seu lugar para trabalhar. 


As Leis também parecem ter evoluído. (MuitoALémdasFraldas)

Sim. Importante lembrar que existem leis que já visam combater as práticas discriminatórias contra a mulher trabalhadora. A Lei n. 9.029/95 no art. 1º diz que “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade…”.

No Brasil, a lei trabalhista garante a licença-maternidade remunerada, um período mínimo de 120 dias para a mãe cuidar apenas da criança sem preocupação com suas atividades profissionais. Para as chamadas empresas-cidadãs, essa licença pode se estender por mais dois meses, com direito a deduzir do Imposto de Renda o valor dos dois salários extras, que não são cobertos pela Previdência Social (INSS).

A extensão da licença aos homens, por sinal, é uma tendência que vem ganhando força. Enquanto no Brasil se anuncia que a licença-paternidade pode passar de 5 para 20 dias, a Islândia e a Eslovênia oferecem aos pais 90 dias de afastamento remunerado, e a Finlândia, 54 dias. Na Suécia, até o terceiro mês de vida da criança, a licença é concedida para a mãe e para o pai. A partir daí, o casal decide quem ficará em casa cuidando do bebê, podendo se revezar nessa licença.

É hora de buscar caminhos para acelerar a mudança! 

Valéria Riccomini
Consultora e Coach
Coaching Executivo e Carreira
RHiccomini  Desenvolvimento 
vriccomini@gmail.com

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