Meu filho nasceu! E agora?
Você que está grávida, com certeza deve
estar preparando o quarto do bebê, comprando carrinho de passeio,
bebê-conforto, alguns brinquedos e principalmente roupinhas. Afinal, como
futuras mamães temos que montar o enxoval do bebê, certo?
São tantos preparativos, tantos itens,
tantas recomendações que ficamos malucas!
Mas, já parou pra pensar nos documentos
do seu filho que nascerá em breve?
Bom, pra você que assim como eu não
sabia nem por onde começar, o BLOG Muito Além das Fraldas ensina o caminho a
seguir.
è Como e feito o Registro Civil de
Nascimento?
No Brasil, toda criança já nasce com
direito a ter um Registro Civil de Nascimento.
Nos serviços públicos, como escolas, centros
de saúde e hospitais, com frequência é solicitado este documento.
Para que os direitos da criança possam
ser garantidos desde os primeiros dias de vida, todos os brasileiros devem ser
registrados logo após o nascimento. É gratuito e garantido pela Lei
nº 9.534/97.
Locais
para o Registro Civil do bebê:
• Você pode registrar o bebê na
maternidade onde ele nasceu, basta verificar se a maternidade escolhida possui
o serviço de Registro Civil em seu interior. Hoje, para facilitar a vida dos
pais, as maternidades possuem em seu interior, correspondentes do cartório de
Registro Civil mais próximo. O que permite que o registro seja feito assim que
o bebê nasce.
• Caso não exista o serviço de Registro
Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil no local
onde a criança nasceu ou mesmo onde a família mora.
Documentos
necessários para obter a Certidão de Nascimento:
- Via amarela da Declaração de nascido
vivo, (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
- Célula de Identidade (RG) ou outro documento
de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território
nacional (que pode ser a Carteira de Trabalho) ou, em caso de pacientes
estrangeiros, Célula de identificação expedida pela polícia federal (RNE) ou
Passaporte válido, expedido pela autoridade competente.
Procedimento
para obter a Certidão de Nascimento:
Pais
casados: Ou pai ou a mãe, apresenta os
documentos acima, junto à certidão de casamento.
Pais
não casados: O pai apresenta os documentos dele e da
mãe. No caso de o pai estar ausente, a mãe pode apresentar uma declaração com
firma reconhecida, ou uma procuração específica e registrada em cartório.
Mãe
solteira: A mãe deve comparecer ao cartório e
apresentar os documentos. Se a paternidade for “em branco”, a qualquer momento,
a mãe pode decidir indicar o pai da criança, e após investigação de paternidade
e comprovação judicial o registro será refeito constando o nome dele.
Mãe
menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório
acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a
jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar
uma contestação depois que ela atingir a maioridade.
Impossibilidade
de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode
ser feito por uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do
recém-nascido. Entretanto o impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado.
*A
lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro ou no caso de a mãe ser a
responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso
após o parto.
E
quando a
criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo?
Para estes casos, os pais devem fazer
o registro civil acompanhado por duas testemunhas maiores de idade que
confirmem a gravidez e o parto.
E
quando os
pais não têm o registro civil? É possível registrar o filho nesta condição?
Sim, mas se faz necessário primeiro registrar
o pai ou a mãe e depois registrarem o filho ou filha.
Bom, passada a fase dos preparativos,
da tão sonhada chegada do bebê e com ele devidamente registrado, surge a
dúvida:
è E o RG? Quando é possível retirar a
Carteira de identidade da criança?
Não existe uma idade mínima. Um recém-nascido já
pode ter o seu.
A Carteira de Identidade, também conhecida como RG
(Registro Geral) é um dos principais documentos de identificação no Brasil. É
um documento seguro principalmente por conter foto, informação sobre a data de
nascimento e até sua filiação. É aceito em todo o território nacional,
inclusive nos países do Mercosul.
E importante que os pais o quanto antes possível
providenciem este documento para seu filho, pois não é recomendado o uso da certidão
de nascimento como principal documento de identificação da criança. Diferente
da Certidão de Nascimento, o RG possui identificação por foto e por impressões
digitais e no caso do sumiço da criança, com o RG é mais fácil de encontra-la.
Também por ser mais fácil de carregar e mais conservável em carteira.
O RG é o documento emitido pela SSC – Secretaria de
Segurança Pública – de cada Estado, para todos os cidadãos nascidos e
registrados no Brasil, e para todos os filhos de brasileiros que tenham nascido
no exterior.
E
afinal, onde podemos fazer o RG?
Para quem é residente em São Paulo, é
possível fazer em uma unidade do Poupatempo. Para isso, é necessário que agende
um dia e um horário pelo site (abaixo) ou através do Disque Poupatempo, no 0800
772 36 33 (a ligação é gratuita). Já pra quem reside em outra localidade, é
importante verificar onde este documento pode ser feito no município.
Quais
os documentos necessários para a confecção de um RG e quanto custa?
A primeira cédula de identidade é
gratuita. Porém, se houver a necessidade de requerer uma 2ªvia, é cobrada uma
taxa. Os documentos necessários para a emissão são:
-Certidão de Nascimento do bebê original
e uma cópia (que não tem necessidade de ser autenticada)
-CPF do bebê impresso (se já tiver,
para constar o número no campo destinado a ele. Mas, não é necessariamente
obrigatória sua apresentação)
-Duas fotos 3x4 do bebê
-RG original do responsável ou de quem
estiver levando-o para fazer o documento
IMPORTANTE:
o bebê tem de estar presente no momento da confecção do documento para que suas
impressões digitais (dos dois polegares) sejam colhidas.
E
quando fica pronto?
O RG não sai na hora, após os
procedimentos você receberá um protocolo com uma data estabelecida para a
retirada do documento. Costuma ficar pronto em 3 ou 4 dias, vai depender da
demanda e principalmente dos dias, pois são contados apenas os dias úteis.
Então quando há feriados, pode demorar mais.
Com Certidão de Nascimento e RG, o que
mais ele vai precisar?
è CPF- Cadastro de Pessoa Física: É
um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no
CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Vocês
devem estar se perguntando: mas criança pode tirar o CPF?
SIM! É possível fazer o documento em
qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
Com certeza este não é um documento
essencial para um bebê ou criança, a menos que queira emitir um passaporte
(mais informações ao longo do texto), mas uma vez que é feito, não há
necessidade de ser refeito ou mesmo atualizado, pois o CPF é único e por toda a
vida ele permanecerá o mesmo. E é um documento que será imprescindível
futuramente e o quanto antes for feito, melhor!
Uma
dica: se forem tirar RG e CPF, deem
preferencia ao CPF antes, pois com ele em mãos é possível incluí-lo ao RG e não
precisará andar com os dois na carteira.
E
onde é feita a inscrição do CPF?
No caso dos bebês, que ainda não
possuem título eleitoral (só pode ser solicitado com 16 anos completos), não dá
pra fazer pela internet. Mas, nas agências conveniadas: Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal ou dos Correios, onde é cobrada uma taxa de R$ 5,70.
(valor máximo a ser cobrado do solicitante).
Quais
os documentos necessários para a inscrição?
Certidão de nascimento do bebê e
documento com foto do pai ou da mãe (quem for providenciar o CPF do bebê).
E
fica pronto na hora?
SIM! O número do CPF do bebê é gerado
na hora. Com esse número é possível acessar O site
da Receita Federal e imprimir o cartão do CPF do seu filho (agora não é mais
enviado para casa).
è E quanto ao passaporte? Bebês e
crianças podem emitir um passaporte?
Para quem ainda tem dúvidas, o
passaporte é um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta
formalmente o portador como nacional de um Estado em particular, e, requisita
permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder
cruzar a fronteira de um país estrangeiro.
Sem ele é impossível sair ou entrar em
um país diferente (exceto os países do Mercosul).
Bebês e crianças podem e devem ter um
passaporte, seja para viagens com a família, ou para qualquer emergência.
Para emiti-lo é necessário que o bebê
ou a criança tenha o CPF!
Como
fazer sua emissão passo-a-passo:
1.
O pai ou responsável deve acessar o site da Polícia Federal do Brasil. Clicar no link
emissão de passaporte. Este link
direciona o requisitante para um formulário que deve ser preenchido com as
informações do requerente.
2.
Na parte final do formulário, escolha a cidade e local onde deseja ser atendido
e clique em enviar. Depois de enviado o formulário com os dados do solicitado,
será gerado uma guia para pagamento, chamada de GRU e o protocolo de Solicitação
de Documento de Viagem.
3.
Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 156,07. O pagamento
pode ser realizado numa agência bancária ou através do Bankline.
4.
Compareça ao agendamento de sua visita para entrega dos documentos necessários:
-
1 foto 5×7 colorida em fundo branco
-
Autorização expressa de ambos os pais (preparamos um MODELO que segue no final
do texto)
-
Certidão de nascimento original
-
Preenchimento e pagamento da GRU no valor de R$156, conforme falamos anteriormente.
-
CPF da criança (rápido e fácil, como explicamos lá em cima) para preencher a GRU
e levar no dia agendado.
- A criança e os pais devem estar presentes na
entrevista, com RG e CPF ou CNH de ambos. Caso algum dos pais não possa comparecer, é
preciso levar uma autorização deste para concessão de passaporte para menor
assinada com firma reconhecida em cartório (válida por um ano).
- Lembrando que não é necessário que a criança tenha
RG para tirar o passaporte.
E quando o
passaporte fica pronto?
Geralmente leva de 5 à 10 dias
úteis após a entrega dos documentos à polícia federal.
Para menores de 12 anos não
alfabetizados, um dos pais devidamente identificado com RG ou CPF original
deverá retirar o documento.
Para menores com mais de 12
anos, é obrigatório o comparecimento acompanhado de um dos pais, também
identificado com RG ou CPF original.
Qual a validade do passaporte
infantil?
Passaportes de bebês e crianças
tem sua validade contada de acordo com a idade. Como demonstrado na tabela
abaixo:
Idade
|
Validade
|
0 a 1
|
1 ano
|
1 a 2
|
2 anos
|
2 a 3
|
3 anos
|
3 a 4
|
4 anos
|
4 ou mais
|
5 anos
|
Caso seja necessário atualizar,
ou seja, refazer o passaporte com validade expirada, o valor da taxa GRU é a
mesma.
Já com Certidão de Nascimento,
Cédula de Identidade (RG), CPF e Passaporte, você não precisará se preocupar
com outros documentos do seu filho pelos próximos 15 ou 16 anos que é a idade
mínima para a emissão do Título de Eleitor.
Assim, para as mães dos
adolescentes, o Blog Muito Além das Fraldas dá um help!
è
Como tirar o Título de Eleitor?
Para o adolescente que estiver
a completar 16 anos no ano em que se realizarem as eleições, é facultado o
alistamento dele até a data do 1º turno da eleição, pois o alistamento
eleitoral só é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos.
Ninguém pode solicitar o
documento por ele, e também não é permitido que seja solicitado através de um
procurador.
Para os locais onde já ocorre
o voto por biometria, o atendimento nos cartórios eleitorais com coleta de
dados biométricos é realizado exclusivamente por agendamento,
exceto nos postos eleitorais instalados nas unidades
do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, São Bernardo
do Campo e São Paulo - Lapa, Itaquera e Santo Amaro). Isso evita filas e demora no atendimento.
Já, nos municípios onde não ocorre a
biometria, não é necessário agendar, basta que se dirija ao Cartório
Eleitoral mais próximo de sua residência, munido dos documentos listados
abaixo:
1. Documento de identificação,
que podem ser aceitos: RG, Certidão de Nascimento se solteiro, ou de Casamento
se casado, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira emitida pelos
órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB,
CRM, CREA, etc).
Atenção: para requerer a 1ª via do
título não serão aceitos: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não
conter dados de nacionalidade e naturalidade, e o Passaporte - novo modelo, por
não apresentar os dados de filiação.
2. Comprovante de residência -
preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: conta de água, luz, gás,
telefone, etc.
3. Para pessoas do sexo
masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:
Comprovante de quitação do
serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de
Reservista, entre outros.
Obs.: A exigência do
comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até
31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.
Atenção:
os documentos
devem ser apresentados em via original, estarem legíveis e em bom estado de
conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada
uma cópia.
E o título fica pronto na hora?
Em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO nos cartórios eleitorais, que permite
a emissão do título na hora. Em alguns casos excepcionais, é possível que o
mesmo não fique pronto na hora. Por exemplo, quando o atendimento é feito em um
posto ou o sistema está fora do ar.
É possível
solicita-lo pela internet ou Correios?
Não, pois o comparecimento ao cartório eleitoral é obrigatório.
Nós no Blog Muito Além das Fraldas esperamos tê-las ajudado e
esclarecido dúvidas acerca desta tarefa que nem sempre é fácil para nós mães:
DOCUMENTOS DOS FILHOS!
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maternidade vai MUITO ALÉM DAS FRALDAS!
*Por Pri NC e Bruna CM